[1]
L. M. K. F. Ribeiro e M. H. . Gahelen, “A (in)aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de porte de drogas para consumo pessoal”, Acad. Dir., vol. 5, p. 845–862, ago. 2023, doi: 10.24302/acaddir.v5.4312.