1.
Cieniuk C. Pelo ordenamento jurídico brasileiro o paciente em fase terminal tem o direito de escolher, entre morrer ou viver?. Acad. Dir. [Internet]. 22º de junho de 2023 [citado 30º de abril de 2025];5:524-39. Disponível em: https://periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/4017