Direito sucessório do filho concebido por inseminação artificial homóloga post mortem

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2465

Palavras-chave:

Inseminação., Família., Herdeiro., Sucessão., Planejamento.

Resumo

O presente artigo aborda a questão jurídica relacionada ao direito sucessório do filho concebido após a morte do pai. O problema proposto é saber que respaldo jurídico e principiológico brasileiro a criança gerada por meio da inseminação artificial homóloga post mortem possui. Como hipótese aventa-se que a interpretação análoga do artigo 1.597 do código civil (CC) juntamente com a interpretação extensiva do art. 1.799, CC, garante ao filho concebido via inseminação artificial post mortem o direito sucessório e as garantias legais. O objetivo geral consiste em analisar as possibilidades do direito sucessório ao concebido pelo método de inseminação artificial homóloga post mortem. Como objetivos específicos destacam-se: abordar de forma breve o direito das sucessões, principais conceitos (morte entre outros) e seus princípios norteadores; explanar sobre o planejamento familiar e discorrer sobre a reprodução assistida apresentando o primeiro caso no qual houve julgamento procedente do pedido de a autora realizar a inseminação artificial homóloga post mortem com os sêmens do cônjuge falecido. Como metodologia tem-se a análise sistemática dos artigos 1.597 e 1.799 ambos do Código Civil cumulativamente com os princípios constitucionais, bem como uma revisão bibliográfica com análise doutrinária e jurisprudencial, utilizando-se para tanto o método dedutivo. Como conclusão destaca-se que a hipótese restou confirmada visto que é necessária uma interpretação análoga e extensiva dos dispositivos estudados para garantir o direito sucessório nos casos de reprodução artificial post-mortem.

Biografia do Autor

  • Alessandra Gadonski, Universidade do Contestado (UnC)

    Graduanda em Direito pela Universidade do Contestado (UnC). Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

  • Patricia Minini Wechinewsky, Universidad de La Empresa

    Possui graduação em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (2002). Atualmente é professora na Universidade do Contestado - UnC campus Canoinhas e Mafra-SC. Também é professora particular de inglês. É professora de inglês certificada TESOL pelo Instituto Uniprep da California - USA. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil e direito Internacional, atuando principalmente no seguinte tema: tradução de inglês, direito privado e direito de família. Tem pós graduação em Direito Privado Contemporâneo pela UNC- Universidade do Contestado e em Direito Processual Civil pela Uniderp. Concluiu pós-graduação de Tradução de Inglês na universidade Estácio de Sá com nota máxima no trabalho de conclusão de curso. Atualmente é Mestranda na Universidad de La Empresa - Uruguai no programa de pós-graduação strictu sensu em Direito das Relações Internacionais e Integração da América Latina.

     

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Publicado

2020-03-17

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

GADONSKI, Alessandra; WECHINEWSKY, Patricia Minini. Direito sucessório do filho concebido por inseminação artificial homóloga post mortem. Academia de Direito, [S. l.], v. 2, p. 140–164, 2020. DOI: 10.24302/acaddir.v2.2465. Disponível em: https://periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/2465. Acesso em: 30 abr. 2025.