Ilegitimidade da comissão processante disciplinar frente às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório

Autores

  • Éverton Négri da Silva Universidade do Contestado
  • Thiago Antônio Nascimento Monteiro Diniz Universidade do Contestado (UnC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2483

Palavras-chave:

Processo Administrativo, PAD, Garantias Constitucionais

Resumo

O presente trabalho teve como objetivo constatar e avaliar mediante pesquisa bibliográfica os preceitos do Processo Administrativo Disciplinar brasileiro, em que se observou quais parâmetros devem ser seguidos para a garantia dos direitos do indiciado e da devida legitimidade da Comissão Processante, mediante o método de raciocínio lógico-dedutivo, baseando-se na construção doutrinária e normativa. Buscando-se a resolução do seguinte questionamento: A inobservância dos princípios da ampla defesa e do contraditório implica na ilegitimidade dos atos da Comissão Processante em um processo administrativo disciplinar? Conclui-se que a legitimidade da Comissão não depende tão somente da observância das regras estabelecidas em lei, mas também com a interpretação e aplicação da norma com base nos princípios constitucionais, assim como a compreensão da matéria tanto pelos administradores quanto pelos indiciados, para que a ampla defesa e o contraditório sejam garantidos.

Biografia do Autor

  • Éverton Négri da Silva, Universidade do Contestado

    Acadêmico do curso de Direito da Universidade do Contestado.

  • Thiago Antônio Nascimento Monteiro Diniz, Universidade do Contestado (UnC)

    Mestre em direitos fundamentais e democracia. Professor da UnC e Professor da FAE centro universitário.

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Publicado

2020-06-02

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

SILVA, Éverton Négri da; DINIZ, Thiago Antônio Nascimento Monteiro. Ilegitimidade da comissão processante disciplinar frente às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Academia de Direito, [S. l.], v. 2, p. 363–387, 2020. DOI: 10.24302/acaddir.v2.2483. Disponível em: https://periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/2483. Acesso em: 30 abr. 2025.