Infiltração de agentes policiais
o uso das excludentes de ilicitude, tipicidade e culpabilidade
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2787Palavras-chave:
Crime Organizado, Agente Infiltrado, ExcludExcluentes de AntijuridicidadeResumo
Nos últimos anos, com os avanços nos mecanismos de obtenção de provas em organizações criminosas, muito passou-se a discutir sobre os limites de atuação de agentes policiais, sobretudo no âmbito da infiltração policial. É fato que apesar de existir uma legislação específica que versa sobre o tema (Lei 12.850/2013) ainda existe uma série de discussões sobre a punibilidade da conduta do agente e o uso de excludentes de antijuridicidade. Nesse contexto, o presente artigo tem por objetivo analisar de que forma as excludentes de ilicitude, tipicidade e culpabilidade podem ser utilizadas para justificar os delitos ou crimes cometidos por agentes policiais infiltrados em prol do êxito das investigações. A partir de uma revisão bibliográfica, evidenciou-se que os crimes praticados por agentes infiltrados devem ser avaliados com rigor e cautela, haja vista que a legislação em vigor não trata, em específico, das exceções a serem levadas em consideração no desenrolar das ações investigatórias.
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