Ecocídios no Brasil
a responsabilidade por danos ambientais e a possibilidade de responsabilização do estado por omissão fiscalizatória
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3140Palavras-chave:
Direito Ambiental, Ecocídio, Responsabilidade Administrativa, Omissão FiscalizatóriaResumo
Nos últimos anos, o Brasil tem sofrido cada vez mais os impactos decorrentes de desastres ambientais de grandes proporções, sejam eles de origem natural ou provocados por ação humana, os chamados ecocídios. Nesse contexto, evidencia-se o rompimento da Barragem do Fundão, da Mineradora Samarco, na cidade de Mariana (2015) e da Barragem da Mina do Córrego do Feijão, da Mineradora Vale, na cidade de Brumadinho (2019), ambos no estado de Minas Gerais. A Constituição Federal, em seu artigo 225, §3º, dispõe sobre o dever de responsabilização daqueles que, de qualquer modo, concorrem para a ocorrência de danos ambientais, podendo esta responsabilização ocorrer tanto na esfera civil, quanto na administrativa e penal. Ocorre que, no que tange à responsabilidade administrativa por omissão fiscalizatória estatal, a jurisprudência das Cortes Superiores não é uniforme quanto a sua natureza, ora decidindo pela corrente objetiva, ora pela subjetiva. Assim, este artigo tem por objetivo analisar como se dá a responsabilização, na seara administrativa e civil, dos responsáveis por ecocídios no Brasil. Para tanto, pauta-se na metodologia exploratória-descritiva, tendo abordagem qualitativa. Procedimentalmente, a pesquisa se desenvolve sob o aspecto bibliográfico-documental, por analisar a legislação e bibliografia. Inicialmente, apresenta-se a evolução histórica do termo ecocídio. Na sequência, mostra-se o que é a como se aplica a responsabilização administrativa nos desastres ambientais. Posteriormente, aborda-se a responsabilização por omissão fiscalizatória estatal nos casos de Mariana e Brumadinho.
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