O abandono afetivo inverso

uma reflexão a partir da possibilidade de responsabilização civil dos filhos

Autores

  • Paula Levandoski Universidade do Contestado (UnC)
  • Adriane de Oliveira Ningeliski Universidade do Contestado; Centro Universitário Unibrasil

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3161

Palavras-chave:

Idoso, Responsabilidade civil, Abandono afetivo inverso

Resumo

O presente artigo tem por finalidade analisar o tema do abandono afetivo inverso no Brasil e a possibilidade de responsabilização civil. Certamente o abandono vivenciado pelos idosos brasileiros merece atenção especial, tendo em vista o envelhecimento da população brasileira, ou seja, com isso o possível aumento de idosos em situação de risco e vulnerabilidade. Portanto, objetiva-se o aprofundamento do tema e a verificação da possibilidade de responsabilização civil dos filhos que cometem o abandono afetivo dos genitores. Para tanto, realizou-se um estudo através de pesquisa bibliográfica e doutrinária acerca do tema, utilizando-se do método dedutivo, visto que se parte da premissa que é possível a responsabilização dos filhos a partir do arcabouço legislativo existente. Traz-se como possível conclusão ao tema, que o cuidado com os idosos está cada vez mais em evidência e que a possibilidade da aplicação de punição aos filhos que abandonam seus genitores pode ser considerada, visto que tal prática merece repúdio e deve ser regulada pelo direito.

Biografia do Autor

  • Paula Levandoski, Universidade do Contestado (UnC)

    Acadêmica de Direito da Universidade do Contestado. Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

  • Adriane de Oliveira Ningeliski, Universidade do Contestado; Centro Universitário Unibrasil

    Doutoranda e Mestre em Direito, Centro Universitário Autônomo do Brasil, Docente e Pesquisadora da Universidade do Contestado. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2021-04-27

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

LEVANDOSKI, Paula; NINGELISKI, Adriane de Oliveira. O abandono afetivo inverso: uma reflexão a partir da possibilidade de responsabilização civil dos filhos. Academia de Direito, [S. l.], v. 3, p. 347–372, 2021. DOI: 10.24302/acaddir.v3.3161. Disponível em: https://periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/3161. Acesso em: 30 abr. 2025.