A inconstitucionalidade da criminalização da posse de drogas para consumo pessoal

Autores

  • Jaine Dobrychtop Universidade do Contestado
  • Eduardo Borges Universidade do Contestado (UnC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3255

Palavras-chave:

Posse de drogas para consumo pessoal, Lei de Drogas, Princípios constitucionais, Inconstitucionalidade

Resumo

O presente trabalho tem como finalidade discutir a criminalização da posse de drogas para consumo pessoal. O problema proposto é como a tipificação dessa conduta pode ferir princípios consolidados na Constituição Federal. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Utilizou-se como critérios de delimitação o art. 28 da Lei 11.343/2006, as decisões dos tribunais brasileiros e a Constituição Federal brasileira. Por fim, examinou-se o Recurso Extraordinário n. 635.659, abordando os votos até então proferidos pelos ministros da Suprema Corte. Com essas análises, tem-se que uma pessoa não deve sofrer reprovação penal por uma conduta autodestrutiva. É de extrema importância evidenciar que a criminalização da posse de drogas para consumo pessoal viola a dignidade da pessoa humana, bem como a autonomia de escolha, a liberdade, entre outros direitos fundamentais. Resta evidente, de acordo com o posicionamento de parte da doutrina, bem como alguns ministros do Supremo Tribunal Federal de que é inconstitucional o art. 28 da Lei de Drogas.

Biografia do Autor

  • Jaine Dobrychtop, Universidade do Contestado

    Acadêmica de Direito da Universidade do Contestado, Campus Mafra, Santa Catarina, Brasil. 

  • Eduardo Borges, Universidade do Contestado (UnC)

    Mestre em Direito Administrativo pela Universidade do Contestado (UnC). Docente da Universidade do Contestado Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Downloads

Publicado

2021-11-29

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

DOBRYCHTOP, Jaine; BORGES, Eduardo. A inconstitucionalidade da criminalização da posse de drogas para consumo pessoal. Academia de Direito, [S. l.], v. 3, p. 1080–1099, 2021. DOI: 10.24302/acaddir.v3.3255. Disponível em: https://periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/3255. Acesso em: 30 abr. 2025.