Casa da cidadania
uma proposta para a solução adequada de conflitos e acesso à justiça em Santa Catarina
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3594Palavras-chave:
Casa de Cidadania, Acesso à Justiça, Conflitos, Mediação, ConciliaçãoResumo
O presente estudo tem como objetivo abordar o projeto “Casas da Cidadania”, criadas no estado de Santa Catarina para a oferta de serviços ao cidadão, tais como expedição de carteira de identidade, serviços afetos à Justiça Eleitoral, cobrança amigável de tributos municipais, serviços de interesse comunitário e principalmente a autocomposição de conflitos, através da mediação e conciliação, que se baseia em um Projeto elaborado, no ano de 2000, denominado “Casa da Cidadania: Juizados da Cidadania em Todos os Municípios”, em parceria entre Tribunal de Justiça e Municípios. A proposta de pesquisa tem, mais especificamente, a abordagem dos conceitos de acesso à justiça e cidadania, com o fito de verificar se tal projeto atenderia de maneira satisfatória o cidadão que busca não só a resolução do seu conflito, como também a resposta para questionamentos do cotidiano. A metodologia utilizada é qualitativa e o método de abordagem é dedutivo, é baseada em pesquisa teórica, pois possui análise bibliográfica e documental, na qual, a bibliográfica é feita através da leitura de obras literárias, leis e artigos científicos, e a documental, através do projeto Casa da Cidadania, das Resoluções pertinentes e dados estatísticos coletados do site do Tribunal de Justiça. Assim, conclui-se que a Casa da Cidadania é de fundamental importância para o cidadão catarinense, pois além de ofertar um método adequado de resolução de conflitos, promove o desenvolvimento e a garantia da cidadania, a efetividade do acesso à justiça, e estimula a conscientização das pessoas acerca de suas potencialidades como cidadãos.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Academia de Direito

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NoDerivatives 4.0 International License.