A valoração do dano extrapatrimonial frente às particularidades do caso concreto

Autores

  • Bárbara Polaski Universidade do Contestado (UNC)
  • Patricia Minini Wechinewsky Universidad de La Empresa - Montevidéu Uruguai

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3814

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil, Critérios objetivos, Dano Moral, Quantum Indenizatório

Resumo

O presente estudo visa discorrer acerca da utilização de uma metodologia para efetuar a valoração do dano extrapatrimonial. Para tanto, busca responder ao seguinte questionamento: Em que medida é possível utilizar um método específico para valorar o dano moral no judiciário brasileiro, tendo em vista a dificuldade de fixação de critérios objetivos para o seu arbitramento? A técnica de pesquisa utilizada foi a documental descritiva com análise de doutrina, legislação e jurisprudência brasileira, com abordagem qualitativa. O método de pesquisa é o dialético, pelo qual se busca, através de investigações da realidade jurídica brasileira, um estudo das decisões dos tribunais superiores, e a consequência destas, tendo em vista que os fatos não podem ser considerados fora de um contexto social, analisando contradições que se transcendem e buscam soluções. Desse modo destaca-se como objetivo geral analisar os meios de valoração do dano moral no judiciário brasileiro e como objetivos específicos, apresentar conceitos-chave para o presente estudo, tais como dano moral, dano presumido e responsabilidade civil, discutir julgados recentes dos tribunais superiores brasileiros, discorrer acerca do caráter punitivo da reparação, de modo que não ocorra enriquecimento ilícito da parte a ser reparada e expor os métodos existentes para quantificação do dano extrapatrimonial, citando as benesses e pontos negativos. Como conclusão destaca-se que é crucial uma metodologia para a determinação de critérios, objetivos e subjetivos, com propósito de alcançar o âmago do instituto do dano moral, efetuando a reparação daquele lesado, conjuntamente com a punição do ofensor, de modo que, a despeito de haver critérios sistematizados, haja uma ponderação das peculiaridades do caso concreto, de modo que haja, ainda, uma discricionaridade por parte do togado.

Biografia do Autor

  • Bárbara Polaski, Universidade do Contestado (UNC)

    Graduanda em Direito pela Universidade do Contestado (UnC). Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

  • Patricia Minini Wechinewsky, Universidad de La Empresa - Montevidéu Uruguai

    Possui graduação em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (2002). Atualmente é professora na Universidade do Contestado - UNC campus Canoinhas e Mafra-SC. Também é professora particular de inglês. É professora de inglês certificada TESOL pelo Instituto Uniprep da California - USA. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil e direito Internacional, atuando principalmente no seguinte tema: tradução de inglês, direito privado e direito de família. Tem pós graduação em Direito Privado Contemporâneo pela UNC- Universidade do Contestado e em Direito Processual Civil pela Uniderp. Concluiu pós-graduação de Tradução de Inglês na universidade Estácio de Sá com nota máxima no trabalho de conclusão de curso. Atualmente é Mestranda na Universidad de La Empresa - Uruguai no programa de pós-graduação strictu sensu em Direito das Relações Internacionais e Integração da América Latina.

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Publicado

2022-02-24

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

POLASKI, Bárbara; WECHINEWSKY, Patricia Minini. A valoração do dano extrapatrimonial frente às particularidades do caso concreto. Academia de Direito, [S. l.], v. 4, p. 238–261, 2022. DOI: 10.24302/acaddir.v4.3814. Disponível em: https://periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/3814. Acesso em: 30 abr. 2025.