O instituto da prescrição, o princípio da eficiência e a razoável duração do processo na jurisdição penal

Autores

  • Darciano Kucarz Universidade do Contestado (UNC)
  • Paulo Silas Taporosky Filho Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v5.3873

Palavras-chave:

Processo, Prescrição, Impunidade, Eficiência

Resumo

O presente artigo busca analisar se e de que forma o princípio constitucional da eficiência pode ser analisado junto ao processo penal, tendo como liame o instituto da prescrição penal, pontuando quais são suas nuances para as partes que estão envolvidas no processo criminal, argumentando-se ainda de forma breve acerca do princípio da razoável duração do processo, cuja repercussão de sua observância e efeitos é mais condizente com a jurisdição penal, uma vez que o princípio base no qual se norteia o problema desse trabalho é próprio do direito administrativo. A metodologia utilizada ao trabalho é a dedutiva e a técnica aplicada é a pesquisa bibliográfica, considerando as contribuições de autores que já abordaram o tema, além da análise de dados obtidos em relatórios apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Com o presente estudo, concluiu-se que a principal causa que enseja no fenômeno jurídico da prescrição penal é o não cumprimento e não observância de alguns prazos processuais, o que acaba por ocorrer por variados motivos, tendo-se ainda que, numa leitura próprio do princípio, a razoável duração do processo não é observada pelo Estado a partir dos dados analisados, uma vez que apenas a instrução probatória, etapa que é responsável por aproximadamente 70% da duração total de um caso, figura como sendo a principal responsável pela alta duração típica dos processos.

Biografia do Autor

  • Darciano Kucarz, Universidade do Contestado (UNC)

    Graduação em Direito, Universidade do Contestado. Canoinhas. Graduado em Licenciatura em Matemática, Pós Graduado em Metodologia da Matemática e Física, Graduando de Bacharel em Direito,  Pós Graduado em Direito Penal e Processual Penal. Santa Catarina. Brasil.  

  • Paulo Silas Taporosky Filho, Universidade do Contestado (UNC)

    Mestre em Direito (UNINTER); Especialista em Ciências Penais; Especialista em Direito Processual Penal; Especialista em Filosofia; Pós-graduando (lato sensu) em Teoria Psicanalítica; Bacharelando em Letras (Português); Professor de Processo Penal e Direito Penal (UnC e UNINTER); Advogado; Membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/PR; Membro da Comissão de Assuntos Culturais da OAB/PR; Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura; Diretor de Relações Sociais e Acadêmico da Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas (APACRIMI). Santa Catarina. Brasil. 

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Publicado

2023-05-17

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

KUCARZ, Darciano; TAPOROSKY FILHO, Paulo Silas. O instituto da prescrição, o princípio da eficiência e a razoável duração do processo na jurisdição penal. Academia de Direito, [S. l.], v. 5, p. 218–234, 2023. DOI: 10.24302/acaddir.v5.3873. Disponível em: https://periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/3873. Acesso em: 30 abr. 2025.