A fiabilidade das provas dependentes da memória
uma análise no direito processual penal brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3933Palavras-chave:
Fiabilidade, Memória, Provas, PsicologiaResumo
O presente artigo discorre acerca das provas dependentes da memória humana, tais como: o testemunho e o reconhecimento pessoal. Objetiva-se é aferir o grau (alto ou baixo) de fiabilidade existente na produção de provas que dependem exclusivamente de recordações, ou seja, memórias humanas. A hipótese se justifica no decorrer das controvérsias jurídicas entre julgados, doutrinadores e especialistas na área da psicologia jurídica e criminologia. Verifica-se, portanto, que apesar das provas dependentes da memória humana estarem presentes em quase todos os processos, na área penal essas provas podem ser meio exclusivo de comprovar o delito ou justificar a absolvição do acusado. Porquanto, como objetivo específico, procura-se abordar a presença de elementos capazes de promover valoração ou maior fidedignidade no depoimento ou reconhecimento prestado. Utiliza-se a metodologia qualitativa e método de abordagem dedutivo, pois tem-se a análise doutrinária, bem como jurisprudencial, através de pesquisa documental, em consonância com pesquisas científicas realizadas na área da psicologia. Também, de forma a acrescentar na pesquisa, aplica-se o método quantitativo através da análise de gráficos sobre o tema. Dessarte, como conclusão, depreende-se que estas questões são objetos de críticas doutrinárias, discussões e divergências jurisprudenciais, pela qual faz jus serem analisadas e colocadas em prática para maior efetividade e constante evolução no campo jurisdicional.
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