A caracterização da responsabilidade civil por abandono afetivo
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3954Palavras-chave:
Família, Responsabilidade civil, Abandono afetivoResumo
No presente artigo discute-se a possível caracterização da responsabilidade civil por abandono afetivo. O âmbito familiar é de imensa importância no desenvolvimento das crianças e adolescentes, sob responsabilidade de seus pais. Busca-se compreender de início como ocorre e de que maneira se forma uma família na perspectiva do direito brasileiro, bem como, quais são os deveres dos pais durante a criação e desenvolvimento de seus filhos pelo viés jurídico brasileiro. Além disso, elenca-se o instituto da responsabilidade civil ao longo da história e de que maneira ela é caracterizada no caso concreto, seja por alguma violação ou ilícito civil, bem como de que maneira ela é apresentada e inserida no Direito de Família no que tange ao abandono afetivo e uma possível responsabilidade aplicada aos pais que venham a não estabelecer laços de afeto com seus filhos. Ao final, analisam-se casos concretos da jurisprudência pátria no que concerne ao entendimento sobre a responsabilidade civil pelo abandono afetivo no processo de criação dos filhos.
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