Efeitos jurídicos do registro socioafetivo decorrente da multiparentalidade
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3960Palavras-chave:
Multiparentalidade, Afetividade, Registro, Efeitos JurídicosResumo
Sabe-se que as decisões judiciais envolvendo pedidos de registro civil para registro da multiparantalidade são avaliadas com base no princípio da afetividade, que compõe o alicerce do direito das famílias, pois possui o condão de contrabalançar as relações socioafetivas em situações de origem patrimonial ou biológica. Diante disso, o presente trabalho tem como objetivo geral demonstrar a possibilidade do registro da dupla filiação levando em consideração o princípio do afeto, provocando uma reflexão acerca da evolução legislativa da afetividade, da filiação no contexto da nova família, além de esclarecer a questão parental e reafirmar o fundamento jurídico de que as emoções prevalecem nas questões biológicas. O estudo possui como base uma pesquisa bibliográfica e documental, de caráter dedutivo, pois está fundamentada em artigos, jurisprudências, doutrinas e leis que subsidiaram a discussão do tema proposto, tendo sido evidenciado a relevância da afetividade no registro da dupla paternidade e, ou, maternidade. Pode-se concluir que a multiparentalidade é um tema relevante no âmbito do Direito de Família Contemporâneo, consolidando a afetividade como verdadeiro princípio do sistema jurídico nacional, com consequências jurídicas efetivas no âmbito familiar, mormente aos direitos de educação, alimentos, sucessão, entre outros.
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