A necessidade do juiz das garantias e a exclusão do inquérito policial da fase processual
a superação do neoinquisitorialismo processual penal brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.4021Palavras-chave:
Juiz das Garantias, Sistema Acusatório, Processo Penal, Inquérito PolicialResumo
O estudo em tela teve como objetivo discorrer sobre a necessidade da existência do juiz das garantias para superação do modelo de sistema processual brasileiro adotado. Dessa forma, inicia-se a análise do presente escrito com os sistemas processuais penais, verificando primeiramente em que consiste um sistema, e posteriormente as características gerais do sistema inquisitório, sistema acusatório e o denominado sistema misto. A par disso, é analisado em qual sistema o processo penal brasileiro se encaixa, apresentando o posicionamento da doutrina sobre o tema. Questiona-se: Quais as implicações na originalidade cognitiva do magistrado frente as provas levadas do inquérito policial para a fase de julgamento do processo? Tendo em vista a reforma recente promovida pela Lei 13.964/2019, é analisado em que consiste a enunciação da estrutura acusatória do processo penal brasileiro, a criação do juiz das garantias e a exclusão do inquérito policial, demonstrando como tais temas estão interligados em prol de um objetivo comum – a busca por um processo penal brasileiro constitucional e acusatório. O estudo foi realizado com base em levantamento bibliográfico, através da seleção de obras literárias e escritos sobre o assunto, de forma qualitativa e usando métodos indutivos.
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