Legitimidade passiva nas ações de fornecimento de medicamentos sob o prisma da repartição de competência no âmbito administrativo

Autores/as

  • Ana Clara Ferreira Universidade do Contestado (UnC)
  • Jandir Ademar Schmidt Universidade do Contestado (UnC)
  • Manuella Mazzocco Universidade do Contestado (UnC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3266

Palabras clave:

Fornecimento Medicamentos, Legitimidade Passiva, Repartição de Competências no Âmbito Administrativo, Recurso Extraordinário 855.178, Tema 793

Resumen

O presente texto tem por escopo abordar a legitimidade passiva nas ações de fornecimento de medicamentos, sob o prisma da repartição de competência no âmbito administrativo e à luz da recente tese fixada pelo Superior Tribunal Federal sobre o tema. Com efeito, o Sistema Único de Saúde (SUS) possui uma organização regionalizada e hierarquizada, com responsabilidades nitidamente repartidas entre os entes federativos, nos termos da legislação infraconstitucional (Lei. 8.080/90), devendo cada ente elaborar sua própria lista de fármacos a serem disponibilizados gratuitamente à população, com base na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), instituída pela Portaria nº 3.916/98, do Ministério da Saúde. Destarte, deverá figurar no polo passivo da ação judicial o ente federativo obrigado administrativamente a fornecer o medicamento objeto da ação, ou seja, aquele responsável pela lista da qual consta o medicamento ora requerido, uma vez que destinada verba orçamentária para tanto. Do contrário, ao responsabilizá-los solidariamente, haverá desmedido impacto orçamentário nos cofres públicos daquele ente que suportou o encargo cuja responsabilidade não lhe pertencia, de modo a colocar em xeque demais direitos inerentes à população e, ainda, violar a organização de forma descentralizada do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurada constitucionalmente. O método utilizado é o dedutivo, aplicando a técnica de pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial.

Biografía del autor/a

  • Ana Clara Ferreira, Universidade do Contestado (UnC)

    Graduanda em Direito pela Universidade do Contestado (UnC). Campus Concórdia. Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

  • Jandir Ademar Schmidt, Universidade do Contestado (UnC)

    Mestre em Direito pela Universidade Federal Santa Catarina e Professor do Curso de Direito da Universidade do Contestado (UnC). Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

  • Manuella Mazzocco, Universidade do Contestado (UnC)

    Mestranda em Direito pela Universidade Federal Santa Catarina e Professora do Curso de Direito da Universidade do Contestado (UnC). Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

Publicado

2021-08-31

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

FERREIRA, Ana Clara; SCHMIDT, Jandir Ademar; MAZZOCCO, Manuella. Legitimidade passiva nas ações de fornecimento de medicamentos sob o prisma da repartição de competência no âmbito administrativo. Academia de Direito, [S. l.], v. 3, p. 871–890, 2021. DOI: 10.24302/acaddir.v3.3266. Disponível em: https://periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/3266. Acesso em: 30 apr. 2025.