Conjunto probatório no processo previdenciário judicial
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3292Palavras-chave:
Benefícios , Provas, INSSResumo
O cerne do presente trabalho consiste nas provas que o segurado pode utilizar a fim de obter o benefício requerido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que são de cunho social ou assistencial, tendo em vista que a concessão dos referidos benefícios requer meios robustos de provas, a fim de obter resultado favorável na demanda pretendida. As espécies de prova que o segurado utilizará, dependendo do tipo de benefício pleiteado, podem ser pericial, testemunhal ou documental. A questão-problema visa proporcionar singela contribuição acerca da importância da instrução probatória adequada, que é essencial para o sucesso no processo para a obtenção do benefício. O objetivo do presente estudo é arrazoar a seguridade social e a previdência social e indicar os tipos de provas possíveis no processo previdenciário. A forma de abordagem é dedutiva. Sob o ponto de vista de seu aspecto técnico é de revisão bibliográfica e documental. Dessa maneira, é possível concluir que são admissíveis ao segurado utilizar-se de prova documental, pericial ou testemunhal a fim de comprovar que se enquadra no rol de requisitos que cada benefício exige ou que lhe assegurará a concessão do benefício requerido.
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