Aspectos controvertidos da possibilidade de utilização da perícia prévia na recuperação judicial
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3315Palavras-chave:
Recuperação Judicial, Processamento, Requisitos, Perícia PréviaResumo
Este estudo tem por objetivo analisar os reflexos da exigência da realização de perícia prévia na recuperação judicial à luz do princípio da preservação da empresa. A pesquisa classifica-se como hipotético-dedutiva, descritiva e bibliográfica. Para tanto, ressalta-se a finalidade precípua da Lei nº 11.101/2005, que é a preservação da empresa e frisa-se a utilização da perícia prévia em procedimentos de recuperação judicial. Contudo, o instituto divide opiniões, motivo pelo qual são apresentados os argumentos favoráveis e contrários à sua realização. Constata-se que o instituto, embora recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça, como medida excepcional, vem sendo utilizado de forma desarrazoada, sendo que os julgadores vêm transferindo aos peritos o encargo de analisar a adequação documental, já que a viabilidade da empresa é questão que demanda inclusive instrução probatória e, por isso, não deve ser aferida preliminarmente, e muito menos em perícia prévia. Portanto, verifica-se a possibilidade de realização de perícia prévia, embora seja instituto excepcional, não devendo ser tratado pelos julgadores como condição de procedibilidade e processamento das ações de recuperação judicial.
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