A inovadora audiência de custódia por videoconferência frente ao princípio constitucional da vedação ao retrocesso
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3453Palavras-chave:
Direitos fundamentais, Audiência de Custódia, Videoconferência, Vedação ao RetrocessoResumo
Considerando as inovações referentes à audiência de custódia, objetiva-se analisar a legalidade da sua realização por videoconferência, bem como identificar os possíveis impactos sobre os direitos fundamentais do preso e, logo, se viola o princípio da vedação ao retrocesso. Aplicou-se metodologia dedutiva, com técnica de pesquisa bibliográfica e documental. No contexto deste estudo, perpassa-se por alguns temas de relevância no aspecto jurídico, tais como: a dignidade da pessoa humana, o respeito à integridade física e moral dos cativos, o relaxamento da prisão ilegal, a necessidade de os presos serem apresentados, em até 24 horas, à autoridade judicial competente, e a importância do contato físico entre julgado e julgador. Conclui-se que a substituição do ato presencial pelo eletrônico mitiga o direito dos apreendidos em flagrante delito, fere as garantias fundamentais mais intrínsecas e, logicamente, sacrifica o princípio da vedação ao retrocesso, razão pela qual a manutenção do sistema original, nesse caso, é a medida mais coerente.
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