Estupro de vulnerável
uma reflexão sobre a palavra da vítima e prova penal à luz da Lei 13431/2017
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3682Palavras-chave:
Estupro de vulnerável, Prova Penal, Depoimento EspecialResumo
O presente estudo busca realizar uma breve análise acerca da prova produzida na ação penal que trata do crime previsto no art. 217-A, do Código tipificado como estupro de vulnerável, notadamente no que se refere à especial relevância do depoimento da vítima em confronto com os demais elementos coligidos durante a instrução do processo e que vão auxiliar o Juízo no momento da prestação da tutela jurisdicional. Ressalta-se que a condenação por crimes dessa natureza deve ser consubstanciada em elementos suficientes para a comprovação da autoria e materialidade, estando a palavra da vítima em consonância com outras provas do processo (documental, testemunhal, pericial, corpo de delito) ou, se isolada, seja suficiente a ensejar uma condenação. O método de abordagem utilizado é o dedutivo tendo em vista que a palavra da vítima precisa ser confrontada com os elementos retromencionados, o que efetivamente levaria a uma sentença justa. Nessa senda, deve-se atentar para o disposto na Lei 13.431/17, que institui garantias aos direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e regula o chamado depoimento especial como forma adequada na busca da comprovação da autoria e da materialidade do crime.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Academia de Direito

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NoDerivatives 4.0 International License.