(In)aplicabilidade do creditamento de PIS e COFINS sobre insumos nas atividades empresariais
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3721Palavras-chave:
Tributário, Creditamento, Insumos, Atividade econômicaResumo
O Sistema Tributário Nacional atual é extremamente complexo e permite o surgimento de inúmeros debates e interpretações acerca das normas vigentes e da aplicação destas no caso concreto. Um dos impasses atuais é a inaplicabilidade do creditamento de PIS e COFINS sobre insumos no que se refere a algumas atividades empresariais. Sendo assim, buscando correlacionar os conceitos e os fatos, o presente artigo tem por objeto a contextualização histórica e conceitual diante da matéria tributária em geral, abrangendo as competências e os princípios tributários, bem como a problemática da inaplicabilidade do creditamento de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre insumos. Será evidenciado o correspondente tema a partir da definição de insumos, onde segundo a Receita Federal do Brasil, deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, considerando a imprescindibilidade ou a importância de determinado item, bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. Será analisado o tratamento acerca dos insumos na legislação de PIS e COFINS frente ao entendimento da Receita Federal do Brasil, expondo a definição do conceito de “insumos’’ no que se refere a apropriação de créditos e a legitimidade de empresas privadas que exercem atividades de revenda se creditarem de suas receitas decorrentes de insumos utilizados para a efetivação de suas atividades econômicas. Foi utilizado o método dedutivo e pesquisas bibliográficas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais.
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