As decisões dos tribunais superiores sobre a expropriação do bem de família em face do princípio da dignidade da pessoa humana
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3840Palavras-chave:
Bem de Família., Expropriação., Impenhorabilidade., Dignidade da Pessoa Humana.Resumo
O ordenamento jurídico brasileiro adota, em regra, a impenhorabilidade do bem de família, cuja regulamentação dá-se pela Lei n. 8.009/1990. Por vezes, os imóveis residenciais podem ser objeto de relações jurídicas que ocasionam a transferência de sua titularidade, o que tem o condão de gerar grandes discussões jurídicas quando se tratar de bem de família. Diante deste cenário, indaga-se qual seria a solução trazida pelo STJ para que a expropriação do bem de família não viole o princípio da dignidade da pessoa humana? A fim de responder o problema, o presente artigo tem por objetivo geral verificar os impactos das decisões jurisprudenciais relacionadas à expropriação do bem de família frente ao princípio da dignidade da pessoa humana. São objetivos específicos analisar a legislação sobre o tema, elucidar os conceitos de família, explicitar situações nas quais aplica-se a impenhorabilidade do bem de família e os preceitos constitucionais sobre a dignidade da pessoa humana como garantia fundamental. A hipótese básica sustenta-se no pressuposto de que as decisões jurisprudenciais sobre o tema colaboram de forma positiva para sanar as lacunas legais existentes. A harmonização do direito da impenhorabilidade do bem de família e do princípio da dignidade da pessoa humana não ocorre de maneira absoluta e, dadas as peculiaridades de cada caso, o Judiciário tem agido de modo a trazer segurança jurídica para situações não previstas expressamente em lei. O artigo foi escrito com o método de pesquisa qualitativo, com base em revisão bibliográfica.
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