Herança digital
uma análise à luz do princípio da privacidade e da intimidade
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3941Palavras-chave:
Herança digital, Mídias digitais, Patrimônio, Direito personalíssimoResumo
A presente pesquisa objetiva abordar o tema herança digital, que na contemporaneidade vem sendo alvo de várias discussões devido ao fato da inexistência de legislação pertinente e ao grande aumento de tecnologia à disposição da sociedade. Uma vez existente tal situação vem à tona a preocupação com direitos fundamentais (Privacidade e Intimidade) ofendidos em caso de transmissão de bens que antes não eram assim reconhecidos, como o caso das contas nas redes sociais, moedas virtuais, produtos digitais em geral. A sociedade evolui, o uso da Internet amplia-se, novas formas de comunicação são criadas, novas mídias, bancos de dados, contas de e-mail, moedas virtuais, o que tem levado à criação de um novo tipo de patrimônio, o digital. Mas o que acontecerá com esse tipo de propriedade depois que seu dono falecer? O que se percebe é uma possível ofensa especificamente ao direito fundamental da intimidade e da privacidade, visto que não há elementos claros sobre a disseminação de informações que, em vida, podem ser consideradas íntimas. Trata-se de um artigo de cunho bibliográfico, explicativo e descritivo, utilizando-se como método de abordagem o dedutivo, tendo em vista que parte-se da premissa que há uma ofensa aos princípios mencionados quando o de cujus não autoriza a transmissão de sua herança digital. A questão de qual é o destino post-mortem do conteúdo digital adquirido ou gerado por uma pessoa durante sua vida requer uma resposta altamente matizada que evita a simplicidade e imprecisões. Até o momento, em âmbito nacional, nem o debate social nem o jurídico foram intensos o suficiente para se chegar a conclusões maduras que orientassem o trabalho do legislador. Dessa forma, este artigo objetivou investigar qual deve ser a destinação dos bens digitais para quando da morte de seu proprietário. Conclui-se que a herança digital é um novo marco no campo do Direito, face ao desenvolvimento das mídias digitais. Sendo necessária a autorização do falecido, a fim de resguardar seu direito de privacidade e intimidade em relação a sua herança digital.
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