Liquidação de sentença enquanto necessidade atrelada ao bom andamento processual: (in)segurança jurídica e pedido genérico

Autores

  • Ramiro Ferreira Freitas Universidade Regional do Cariri

DOI:

https://doi.org/10.24302/agora.v20i1.939

Palavras-chave:

Processo Civil. Sentença. Liquidez. Insegurança.

Resumo

O presente trabalho visa examinar, sucintamente, o término processual condenatório (de uma das partes litigantes) enquanto circunstância promotora da manifestação jurisdicional. Quando a inércia do Poder Judiciário é rompida, surge uma obrigação do julgador no sentido de atribuir à demanda caráter designativo, no intuito de acolher ou rejeitar seu teor. Ora, o juízo nem sempre responde exatamente ao ideal de justiça porquanto, em inúmeros casos, fica obrigado a construir valorações genéricas, equivalentes ao intento propugnado em petição cujo objetivo (mediato) é quase incerto, determinável. Tudo isso guarda nuanças arriscadas e nem sempre repercute na ‘fumaça’ do bom direito.

Biografia do Autor

  • Ramiro Ferreira Freitas, Universidade Regional do Cariri
    Acadêmico do curso de Bacharelado em Direito pela Universidade Regional do Cariri -- URCA, foi Aluno-Monitor da disciplina Teoria Geral do Direito. Atualmente cumpre estágio na Procuradoria Geral do Município -- PGM em Crato-CE.

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Publicado

2015-08-06

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

FREITAS, Ramiro Ferreira. Liquidação de sentença enquanto necessidade atrelada ao bom andamento processual: (in)segurança jurídica e pedido genérico. Ágora : revista de divulgação científica, [S. l.], v. 20, n. 1, p. 122–130, 2015. DOI: 10.24302/agora.v20i1.939. Disponível em: https://periodicos.unc.br/index.php/agora/article/view/939. Acesso em: 11 maio. 2025.