Reflexões sobre a cobrança pelos serviços de gestão dos resíduos sólidos em municípios cearenses consorciados

Autores

  • Carlos Vangerre de Almeida Maia Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Vale do Jaguaribe https://orcid.org/0000-0002-4800-5404
  • Anny Kariny Feitosa Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará
  • Vanessa Sandyla da Silva Rocha Instituto Federal de Ciências, Educação e Tecnologia do Ceará
  • Renata Saraiva Vidal Instituto Federal de Ciências, Educação e Tecnologia do Ceará
  • Tiago Regis de Melo Alves Procuradoria Geral do Município de Quixeré

DOI:

https://doi.org/10.24302/drd.v9i0.2226

Resumo

O Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Ceará (PERSCE) determina que, até 2020, 20% dos seus municípios estejam consorciados e realizem cobrança pelos serviços de manejo de resíduos sólidos desvinculadamente do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). O Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – Vale do Jaguaribe (CGIRS-VJ) operará equipamentos de transbordo, transporte e disposição final por meio da iniciativa privada, cujo dispêndio poderá ser repassado aos usuários.  Esse trabalho verificou se as variáveis sugeridas para a possível base de cálculo da cobrança do serviço na região estão entre as mais usuais; e comparou indicadores socioeconômicos dos entes do CGIRS-VJ (Grupo I) com de outros municípios igualmente consorciados e que já realizem a cobrança dessa maneira (Grupo II). Através do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, identificou-se quais os municípios brasileiros estão consorciados e realizam a cobrança de maneira desvinculada do IPTU. As variáveis que compõem as bases de cálculo foram consultadas nas legislações municipais. Constatou-se que as variáveis sugeridas para compor a base de cálculo dos entes do CGIRS-VJ estão entre as mais recorrentes e há diferença significativa entre as médias do IDH e do PIB per capita dos integrantes do CGIRS-VJ, inferiores às médias dos municípios do Grupo II.

Palavras-chave: Sustentabilidade. Indicadores. Consórcios públicos.

Biografia do Autor

  • Carlos Vangerre de Almeida Maia, Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Vale do Jaguaribe

    Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente – Universidade Federal do Piauí. Secretário Executivo do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Vale do Jaguaribe. Ceará. Brasil.

  • Anny Kariny Feitosa, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará

    Doutorado em Ambiente e Desenvolvimento. Universidade do Vale do Taquari, UNIVATES. Brasil. Professora do Instituto Federal de Ciências, Educação e Tecnologia do Ceará. Campus Iguatu. Ceará. Brasil.

  • Vanessa Sandyla da Silva Rocha, Instituto Federal de Ciências, Educação e Tecnologia do Ceará

    Técnica em Meio Ambiente.

  • Renata Saraiva Vidal, Instituto Federal de Ciências, Educação e Tecnologia do Ceará

    Técnica em Meio Ambiente.

  • Tiago Regis de Melo Alves, Procuradoria Geral do Município de Quixeré

    Bacharel em Direito. Procuradoria Geral do Município de Quixeré. Ceará. Brasil.

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Publicado

2019-10-29

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

MAIA, Carlos Vangerre de Almeida; FEITOSA, Anny Kariny; ROCHA, Vanessa Sandyla da Silva; VIDAL, Renata Saraiva; ALVES, Tiago Regis de Melo. Reflexões sobre a cobrança pelos serviços de gestão dos resíduos sólidos em municípios cearenses consorciados. DRd - Desenvolvimento Regional em debate, [S. l.], v. 9, p. 668–682, 2019. DOI: 10.24302/drd.v9i0.2226. Disponível em: https://periodicos.unc.br/index.php/drd/article/view/2226. Acesso em: 30 abr. 2025.

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