Regime disciplinar diferenciado (RDD): a exceção que se torna regra

Autores

  • Carolina Brognaro Universidade Federal Fluminense

DOI:

https://doi.org/10.24302/prof.v2i1.700

Palavras-chave:

RDD. Poder Soberano. Exceção. Violência. Inimigo.

Resumo

O artigo analisa o regime disciplinar diferenciado (RDD) sob o referencial teórico de Agamben. Por esse regime, através de hipóteses amplamente abertas, o Estado submete presos a uma situação de extrema violência. A exceção, utilizada frequentemente pelo poder soberano, é o ponto central dessa análise.

Biografia do Autor

  • Carolina Brognaro, Universidade Federal Fluminense

    Graduada em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. 2006. Mestranda em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense. Desde 2012. http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4343588U3

Downloads

Arquivos adicionais

Publicado

2015-07-03

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

BROGNARO, Carolina. Regime disciplinar diferenciado (RDD): a exceção que se torna regra. Profanações, [S. l.], v. 2, n. 1, p. 198–215, 2015. DOI: 10.24302/prof.v2i1.700. Disponível em: https://periodicos.unc.br/index.php/prof/article/view/700. Acesso em: 30 abr. 2025.