Estado de direito e estado de exceção: as diferenças entre Agamben e o li-beralismo político

Authors

  • Moysés Pinto Neto UNIVATES

DOI:

https://doi.org/10.24302/prof.v1i1.568

Keywords:

Agamben. Garantismo. Soberania. Exceção. Direito. Profanação.

Abstract

No presente artigo traço uma crítica às apropriações do pensamento do filósofo Giorgio Agamben por grande parte dos juristas, nas quais sua crítica ao estado de exceção é vinculada a uma reafirmação do liberalismo jurídico-político, do Estado de Direito e dos direitos humanos. Sustento, em sentido contrário, que as instituições liberais, para Agamben, são apenas formas de encobrimento da matriz oculta (arcanum imperii) do Poder Soberano – o poder de vida e morte sobre o “homo sacer” – estrutura que a secularização não eliminou. Por isso, na pouco conhecida parte propositiva do pensamento de Agamben, a ênfase é para uma “política que vem”, na qual conceitos hoje centrais como soberania, direitos humanos e contrato social perdem seu papel.

Author Biography

  • Moysés Pinto Neto, UNIVATES

    Doutor em filosofia (PUCRS), Mestre em Ciências Criminais (PUCRS), Graduado em Direito (UFRGS).

    Professor da UNIVATES.

Published

2014-06-09

Issue

Section

Artigos

How to Cite

PINTO NETO, Moysés. Estado de direito e estado de exceção: as diferenças entre Agamben e o li-beralismo político. Profanações, [S. l.], v. 1, n. 1, p. 4–21, 2014. DOI: 10.24302/prof.v1i1.568. Disponível em: https://periodicos.unc.br/index.php/prof/article/view/568. Acesso em: 30 apr. 2025.