Espaços de tortura da ditadura como campo biopolítico
DOI:
https://doi.org/10.24302/prof.v8.3305Resumen
O artigo pretende analisar a concepção de estado de exceção desenvolvida pelo filósofo italiano Giorgio Agamben, seus desdobramentos, como a ideia de campo, vida nua e força de lei, e relacioná-los com o contexto histórico-político brasileiro da Ditadura militar. Tem como hipótese geral que os espaços de tortura que funcionavam à época são os campos biopolíticos que surgiram da consolidação do regime militar como estado de exceção permanente. Da pesquisa foi possível verificar que a Ditadura Militar instaurada no país utilizou mecanismos legislativos e jurídicos para dar verniz de legalidade ao estado de exceção em vigor através dos Atos Institucionais (AI) editados pelos militares, os quais coincidem com a concepção de força de lei desenvolvida por Agamben, ainda, que os espaços de tortura utilizados durante o período do regime militar se encaixam na noção de campo biopolítico desenvolvida pela teoria agambeniana.
Palavras-chave: Ditadura Militar. Estado de exceção. Força de lei. Biopolítica.
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