O princípio constitucional do estado de inocência e o cumprimento antecipado de pena criminal
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v1.2452Palavras-chave:
Direitos Fundamentais. Estado de inocência. Positivismo jurídico. Neoconstitucionalismo. Supremo Tribunal Federal.Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar os argumentos dos ministros do STF no julgamento do HC 126.292, sobre a compatibilidade ou não entre o princípio constitucional do estado de inocência e o início antecipado do cumprimento da pena decorrente de sentença penal condenatória em segundo grau de jurisdição. A Teoria da Moldura Normativa de Kelsen e a Teoria do Suporte Fático de Alexy foram utilizadas como referenciais teóricos para o entendimento das divergências surgidas entre os Ministros do Supremo nesta decisão. Foram verificadas tensões entre pontos de vista normativistas e pós-positivistas nos votos divergentes, levando a uma decisão final dividida e contraditória. O método utilizado foi o dedutivo.
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Publicado
2019-11-20
Edição
Seção
Artigos
Como Citar
PUHL, Eduardo; CASTRO, Matheus Felipe de. O princípio constitucional do estado de inocência e o cumprimento antecipado de pena criminal. Academia de Direito, [S. l.], v. 1, p. 18–38, 2019. DOI: 10.24302/acaddir.v1.2452. Disponível em: https://periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/2452. Acesso em: 30 abr. 2025.