Criminologia e seletividade punitiva

considerações sobre a Comarca de Concórdia/SC

Autores

  • Maria Eduarda Provin Universidade do Contestado (UNC)
  • Julia Heloisa de Moraes Vieira Universidade do Contestado (UNC)
  • Eduardo Puhl Universidade do Contestado (UNC) https://orcid.org/0000-0002-9598-3892

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3487

Palavras-chave:

Direitos fundamentais, Criminologia, Seletividade punitiva

Resumo

Considerando que o poder de punir do Estado encontra limites formais dentro do ordenamento jurídico brasileiro, objetiva-se identificar elementos que poderiam ser isolados e que demonstrariam as funções do preconceito racial na motivação de uma seletividade punitiva que relativiza o estado de inocência e se tal fenômeno pode ser observado na Comarca de Concórdia/SC. O marco teórico utilizado é constituído pela criminologia crítica e pelas teorias garantistas do Direito e do Processo Penal. Aplicou-se metodologia dedutiva, utilizando técnica de revisão bibliográfica além de metodologia analítica-descritiva, bem como a análise de possíveis casos paradigmáticos e suas comparações analíticas com os princípios norteadores do processo penal. Conclui-se que os dados coletados demonstraram a sobrerrepresentação de pretos e pardos no sistema penitenciário, o que possibilita identificar o fenômeno da seletividade punitiva de forma concreta. Este trabalho foi realizado com o apoio ao Programa de Bolsas Universitárias do Estado de Santa Catarina - UNIEDU/FUMDES.

Biografia do Autor

  • Maria Eduarda Provin, Universidade do Contestado (UNC)

    Acadêmica do Curso Bacharelado em Direito da Universidade do Contestado - Campus Concórdia/Santa Catarina, Brasil.

  • Julia Heloisa de Moraes Vieira, Universidade do Contestado (UNC)

    Acadêmica do Curso Bacharelado em Direito da Universidade do Contestado - Campus Concórdia. Santa Catarina, Brasil.

  • Eduardo Puhl, Universidade do Contestado (UNC)

    Mestre em Direito (linha de pesquisa: direitos fundamentais civis) na Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC. Pós-graduado em Direito Público e Privado: Material e Processual pela Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC. Membro do Grupo de Estudo e Pesquisa “Proteção Das Liberdades Na Sociedade Do Controle” (CNPq/UNOESC). Membro do Grupo de Pesquisa "Justiça, Sociedade e Direitos Humanos" (CNPq/UnC). Professor horista na Universidade do Contestado - UnC, Campus Concórdia. Agente Penitenciário – Departamento de Administração Prisional do Estado de Santa Catarina. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2022-02-24

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

PROVIN, Maria Eduarda; VIEIRA, Julia Heloisa de Moraes; PUHL, Eduardo. Criminologia e seletividade punitiva: considerações sobre a Comarca de Concórdia/SC. Academia de Direito, [S. l.], v. 4, p. 262–282, 2022. DOI: 10.24302/acaddir.v4.3487. Disponível em: https://periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/3487. Acesso em: 30 abr. 2025.