Criminologia e seletividade punitiva
considerações sobre a Comarca de Concórdia/SC
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3487Palavras-chave:
Direitos fundamentais, Criminologia, Seletividade punitivaResumo
Considerando que o poder de punir do Estado encontra limites formais dentro do ordenamento jurídico brasileiro, objetiva-se identificar elementos que poderiam ser isolados e que demonstrariam as funções do preconceito racial na motivação de uma seletividade punitiva que relativiza o estado de inocência e se tal fenômeno pode ser observado na Comarca de Concórdia/SC. O marco teórico utilizado é constituído pela criminologia crítica e pelas teorias garantistas do Direito e do Processo Penal. Aplicou-se metodologia dedutiva, utilizando técnica de revisão bibliográfica além de metodologia analítica-descritiva, bem como a análise de possíveis casos paradigmáticos e suas comparações analíticas com os princípios norteadores do processo penal. Conclui-se que os dados coletados demonstraram a sobrerrepresentação de pretos e pardos no sistema penitenciário, o que possibilita identificar o fenômeno da seletividade punitiva de forma concreta. Este trabalho foi realizado com o apoio ao Programa de Bolsas Universitárias do Estado de Santa Catarina - UNIEDU/FUMDES.
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