Dano moral e mero aborrecimento
uma contradição evidente nas ações indenizatórias baseadas no direito consumerista
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3801Palavras-chave:
Responsabilidade civil, Dano moral, Mero aborrecimento, Relações de consumo, RelativizaçãoResumo
O dano moral é uma espécie de indenização, que tem como gênero a responsabilidade civil. Com sua caracterização dentro de um caso concreto, busca-se a reparação ao lesado, de modo que se ofereça o mais próximo da realidade anterior ao evento danoso que resultou na responsabilização do agente causador. Com o tempo, o mero aborrecimento passou a ser figura presente dentro das decisões sobre o tema, sendo capaz de configurar situações específicas como meros dissabores do cotidiano, incapazes de gerarem o dever de indenizar, por parte do agente causador do evento danoso. Apresenta-se um estudo bibliográfico, qualitativo, de natureza aplicada com objetivo exploratório. Enfoca-se na contextualização do dano moral e do mero aborrecimento nas relações de consumo, em especial nos julgados decorrentes de ações indenizatórias. Realizou-se uma análise histórica da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca do dano moral, em especial nas demandas de consumo, desde o advento do Código Consumerista em 1990. Ao final, constatou-se que a caracterização do dano moral sofreu consubstancial relativização, na medida em que o fenômeno do mero aborrecimento surgiu e passou a ganhar força na jurisprudência, configurando situações específicas dentro da seara consumerista, como meros dissabores do cotidiano, não passíveis de indenização.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Academia de Direito

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NoDerivatives 4.0 International License.