A inclusão do companheiro como herdeiro necessário diante da decisão de inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3833Palavras-chave:
União Estável, Companheiro(a), Família, Herdeiro NecessárioResumo
Com o presente artigo se pretende analisar a inclusão do companheiro como herdeiro necessário no ordenamento jurídico. Tem como objetivo apresentar a união estável como entidade familiar, traçando sua evolução e a inclusão do companheiro no direito sucessório, discorrer sobre os Recursos Extraordinários que culminaram na inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil e, por fim, verificar os efeitos dessa decisão, principalmente se o companheiro foi incluído ou não no rol dos herdeiros necessários do artigo 1.845. A metodologia utilizada no presente trabalho consiste na abordagem dedutiva, utilizando-se de uma vasta pesquisa bibliográfica em doutrinas relacionadas ao Direito de Família e ao Direito Sucessório e também nas jurisprudências atuais sobre o tema, haja vista que se parte da premissa que o cônjuge e o companheiro devem ser equiparados para todos os fins sucessórios. Por fim, pode-se concluir com o presente estudo que o companheiro deve ser incluído no rol dos herdeiros necessários, com base nos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, porém, a matéria ainda pende de pacificação pelos Tribunais Superiores.
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