A criminalização da homotransfobia pelo Supremo Tribunal Federal
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v5.4055Palavras-chave:
Homotransfobia, Criminalização, Discriminação, Ativismo judicialResumo
Considerando-se o caso da criminalização da homotransfobia pelo Supremo Tribunal Federal, o presente artigo objetiva verificar a necessidade de proteção legal para os grupos atingidos e discriminados, aqui descritos como Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros, além de identificar e discutir acerca dos requisitos para criação de um tipo penal e analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a criminalização do tema. O trabalho se utilizou de um método dedutivo, apoiado em técnicas de revisão bibliográfica e análise da legislação brasileira e da jurisprudência. Verificou-se que, idealmente, a homotransfobia deveria ser criminalizada via legislação ordinária, de competência exclusiva do poder legislativo, sendo que a atuação do STF se configura como ativismo judicial.
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