A criminalização da homotransfobia pelo Supremo Tribunal Federal

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v5.4055

Palabras clave:

Homotransfobia, Criminalização, Discriminação, Ativismo judicial

Resumen

Considerando-se o caso da criminalização da homotransfobia pelo Supremo Tribunal Federal, o presente artigo objetiva verificar a necessidade de proteção legal para os grupos atingidos e discriminados, aqui descritos como Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros, além de identificar e discutir acerca dos requisitos para criação de um tipo penal e analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a criminalização do tema. O trabalho se utilizou de um método dedutivo, apoiado em técnicas de revisão bibliográfica e análise da legislação brasileira e da jurisprudência. Verificou-se que, idealmente, a homotransfobia deveria ser criminalizada via legislação ordinária, de competência exclusiva do poder legislativo, sendo que a atuação do STF se configura como ativismo judicial.

Biografía del autor/a

  • Luane Trentin Niero, Universidade do Contestado (UNC)

    Graduanda em Direito na Universidade do Contestado. Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

  • Eduardo Puhl, Universidade do Contestado (UNC)

    Doutorando em Direito na Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc. Mestre em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina – Unoesc (2020). Membro do Grupo de Estudo e Pesquisa “Proteção Das Liberdades Na Sociedade Do Controle” (CNPq/UNOESC). Membro do Grupo de Pesquisa "Justiça, Sociedade e Direitos Humanos" (CNPq/UnC). Professor do Curso de Direito da Universidade do Contestado (UnC) - Campus Concórdia, Santa Catarina, Brasil. 

Publicado

2023-08-28

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

NIERO, Luane Trentin; PUHL, Eduardo. A criminalização da homotransfobia pelo Supremo Tribunal Federal. Academia de Direito, [S. l.], v. 5, p. 633–648, 2023. DOI: 10.24302/acaddir.v5.4055. Disponível em: https://periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/4055. Acesso em: 30 apr. 2025.