A tecnologia de reconhecimento facial e sua utilização como prova no processo penal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5587

Palavras-chave:

reconhecimento facial, prova, processo penal

Resumo

O presente artigo aborda a integração da tecnologia de reconhecimento facial na vigilância pública para o controle social pelas forças de segurança, especialmente sua compatibilidade como prova no âmbito do processo penal. Questiona se a prova produzida por meio da tecnologia de reconhecimento facial pode ser considerada lícita, para fins de utilização no processo penal, tendo em vista que não há uma regulamentação a seu respeito. O estudo tem como objetivo definir o reconhecimento facial, analisar de que maneira esta tecnologia tem sido utilizada pelas forças de segurança pública e identificar a compatibilidade ou não do reconhecimento facial com a produção de provas no processo penal. Por meio de uma abordagem exploratória, o artigo sugere o reconhecimento facial como uma forma de evidência digital. Conclui-se que, sob certas condições, a tecnologia de reconhecimento facial está alinhada com os padrões legais e pode ser um meio válido para comprovar identidade em processos criminais.

Biografia do Autor

  • Bruna Gonçalves Scopel, Universidade do Contestado (UNC)

    Graduanda em Direito pela Universidade do Contestado – UNC. Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil. 

  • Eduardo Puhl, Universidade do Contestado (UNC)

    Doutorando em Direito na Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC. Mestre em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC (2020). Membro do Grupo de Estudo e Pesquisa “Proteção Das Liberdades Na Sociedade Do Controle” (CNPq/UNOESC). Professor do Curso de Direito da Universidade do Contestado (UNC). Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil. 

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Publicado

2024-12-12

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

SCOPEL, Bruna Gonçalves; PUHL, Eduardo. A tecnologia de reconhecimento facial e sua utilização como prova no processo penal. Academia de Direito, [S. l.], v. 6, p. 3678–3700, 2024. DOI: 10.24302/acaddir.v6.5587. Disponível em: https://periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/5587. Acesso em: 30 abr. 2025.