A tecnologia de reconhecimento facial e sua utilização como prova no processo penal
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5587Palabras clave:
reconhecimento facial, prova, processo penalResumen
O presente artigo aborda a integração da tecnologia de reconhecimento facial na vigilância pública para o controle social pelas forças de segurança, especialmente sua compatibilidade como prova no âmbito do processo penal. Questiona se a prova produzida por meio da tecnologia de reconhecimento facial pode ser considerada lícita, para fins de utilização no processo penal, tendo em vista que não há uma regulamentação a seu respeito. O estudo tem como objetivo definir o reconhecimento facial, analisar de que maneira esta tecnologia tem sido utilizada pelas forças de segurança pública e identificar a compatibilidade ou não do reconhecimento facial com a produção de provas no processo penal. Por meio de uma abordagem exploratória, o artigo sugere o reconhecimento facial como uma forma de evidência digital. Conclui-se que, sob certas condições, a tecnologia de reconhecimento facial está alinhada com os padrões legais e pode ser um meio válido para comprovar identidade em processos criminais.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2024 Academia de Direito

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-SinDerivadas 4.0.