Operações de crédito externo
nova fonte de receita aos entes da federação?
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3175Palabras clave:
Crédito Externo, Legislação, Fluxo das Operações, AnáliseResumen
O presente artigo teve como objetivo compreender como ocorrem os processos de operações de Crédito Externo no Brasil, iniciando pela analise as disposições constitucionais pertinentes, especificamente, vale a pena assinalar o artigo 52 da Constituição Federal, dentre outras legislações aplicáveis ao caso. O trabalho utiliza do procedimento metodológico da pesquisa bibliográfica-investigativa que integra uma ampla revisão na legislação governamental sobre os processos de Crédito Externo. Deste modo, o estudo contempla 3 etapas: primeiramente análise das disposições constitucionais aplicáveis ao caso. Foi necessário, diferenciar as espécies de operação de crédito, compreender os limites legais e o funcionamento da Garantia do Tesouro Nacional. Para alcançar tal objetivo, em uma segunda etapa, foi fundamental compreender o papel dos diversos entes governamentais envolvidos no processo e a competência especial de cada um deles. Finalmente, foi estabelecido um fluxo das operações de Crédito Externo, além da análise das preposições já aprovadas no presente ano de 2020, suas origens, finalidades e valores. Verificou-se a quantidade anual de preposições dos últimos 20 anos, apurou-se que não houve incremento nos pedidos de contratação de crédito externo nos últimos cinco anos.
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