Efeitos jurídicos da responsabilidade civil dos pais diante do abandono afetivo dos filhos

Autores/as

  • Ângela Andréia Rolinski Universidade do Contestado (UNC)
  • Nanderson Gilliardy de Lima Pinheiro Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3870

Palabras clave:

Família, Abandono Afetivo, Responsabilidade civil

Resumen

Este artigo tem como objetivo apresentar as consequências da responsabilidade civil dos pais pelo abandono afetivo dos filhos. O estudo transcorre diante ao problema sobre a importância da presença dos pais na vida dos filhos vai além de ser uma prestação de pensão alimentícia e postulação de indenização por danos morais devido ao abandono afetivo? O método adotado decorre por meio da pesquisa bibliográfica com enfoque na previsão legislativa e princípios, através de estudos doutrinários e Jurisprudenciais. Diante das transformações sociais, evidencia-se a evolução do conceito e da estrutura familiar, resultando em novas composições familiares, dignas de proteção estatal. A família possui papel essencial para a criação e desenvolvimento da criança e do adolescente. Constata-se que, mesmo realizado o pagamento de pensão alimentícia, esta não é suficiente, visto ser fundamental a convivência familiar para o desenvolvimento social e psicológico. A ausência dos pais para com seus filhos pode acarretar traumas, muitas vezes irreversíveis, resultando no abandono afetivo e na violação de direitos e garantias, positivados na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Desta maneira, a responsabilidade civil no Direito de Família consiste na obrigação de reparação por aquele que causar dano. Assim, o causador deve ser responsabilizado civilmente. Contudo, os Tribunais entendem que a reparação somente é válida mediante características comprovadas por atos ilícitos, assim, o lesionado poderá ingressar na esfera judicial, buscando o seu direito e possibilidade da reparação do dano causado pelo seu genitor, que deve pagar indenização.

Biografía del autor/a

  • Ângela Andréia Rolinski, Universidade do Contestado (UNC)

    Graduanda da 10ª fase do Curso de Direito, Universidade do Contestado (UnC). Campus Porto União.  Santa Catarina. Brasil.

  • Nanderson Gilliardy de Lima Pinheiro, Universidade do Contestado (UNC)

    Mestrando em Direito Processual Constitucional pela Universidad Nacional de Lomas de Zamora - UNLZ, em Buenos Aires (2019/2021); Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Universidade da Região de Joinville - Univille (2014); Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci - Uniasselvi (2014); Bacharel em Direito pela Universidade do Contestado - UnC (2012). É advogado (licenciado), OAB/SC nº 40.662; Professor da Universidade do Contestado - UnC (desde 07/2016); e Assessor de Juiz de Direito junto ao TJPR (desde 06/2017).

Publicado

2022-04-12

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

ROLINSKI, Ângela Andréia; PINHEIRO, Nanderson Gilliardy de Lima. Efeitos jurídicos da responsabilidade civil dos pais diante do abandono afetivo dos filhos. Academia de Direito, [S. l.], v. 4, p. 825–847, 2022. DOI: 10.24302/acaddir.v4.3870. Disponível em: https://periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/3870. Acesso em: 30 apr. 2025.