Violência doméstica contra a mulher e feminicídio na pandemia de COVID-19 no Brasil

Autores/as

  • Milena da Silva Melo Universidade do Contestado (UNC)
  • Elizeu Luiz Toporoski Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3894

Palabras clave:

Feminicídio, Violência, Pandemia, COVID-19

Resumen

O feminicídio é uma das formas qualificadas do crime de homicídio e configura-se quando o delito é cometido no âmbito doméstico e/ou familiar, ou quando a motivação se dá pelo fato de a vítima ser do sexo feminino. Essa qualificadora foi instituída pela Lei 13.104/15 e como consequência permite a quantificação dos casos de feminicídios desde sua promulgação. O presente estudo tem por objetivo responder a seguinte problemática: as restrições sociais decorrentes da pandemia de COVID-19 ensejaram o aumento nos índices de feminicídio no Brasil? Para tanto utiliza de metodologia indutiva, por meio de estudo bibliográfico, doutrinário e de relatórios de pesquisas realizadas no Brasil nos anos de 2018, 2019 e 2020.

Biografía del autor/a

  • Milena da Silva Melo, Universidade do Contestado (UNC)

    Graduanda em Direito na Univesidade do Contestado, Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

  • Elizeu Luiz Toporoski, Universidade do Contestado (UNC)

    Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pós-Graduação (especialização) em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal do Paraná/Faculdades Integradas do Brasil. Mestre em Direito pelo Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Unibrasil. Docente da Universidade do Contestado (UnC). Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Publicado

2022-04-12

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

MELO, Milena da Silva; TOPOROSKI, Elizeu Luiz. Violência doméstica contra a mulher e feminicídio na pandemia de COVID-19 no Brasil. Academia de Direito, [S. l.], v. 4, p. 688–711, 2022. DOI: 10.24302/acaddir.v4.3894. Disponível em: https://periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/3894. Acesso em: 30 apr. 2025.