A (in) constitucionalidade do art. 10 da Lei n. 9.263/96 à luz do direito de escolha da mulher

Autores/as

  • Caroline Wagner Universidade do Contestado (UNC)
  • Mariza Schuster Bueno Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3915

Palabras clave:

Planejamento Familiar, Direitos Fundamentais, Direito de Liberdade, Esterilização voluntária

Resumen

O presente artigo visa examinar os preceitos da Lei de Planejamento Familiar, contidos na Lei n. 12.263/96, a qual versa sobre a esterilização voluntária no Brasil, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Os direitos fundamentais outorgados pela Constituição, em especial o direito de liberdade, são objetos deste estudo, uma vez que, os requisitos impostos pela Lei do Planejamento Familiar, caminham de forma contrária. Em sede de Metodologia, utiliza-se o método dedutivo, com base na pesquisa bibliográfica, na legislação pertinente, doutrina e artigos científicos. À vista disso, questiona-se: Qual a possibilidade de o Estado intervir, quanto ao planejamento familiar das pessoas, impondo requisitos a serem cumpridos para a realização de procedimentos que dizem respeito ao uso do próprio corpo. Nesse sentido o objetivo geral do presente estudo, é analisar as divergências existentes entre o Art. 226, §7º da Constituição Federal de 1988 e o Art. 10 da Lei n. 12.263/96, quanto a interversão do Estado na liberdade de escolha no planejamento familiar. Os resultados que demostram que a Lei diverge em determinados pontos com a Constituição, desta forma, se tornando inconstitucional. Observa-se que, o estudo e desenvolver do artigo, demostra tamanha contribuição para a sociedade brasileira.

Biografía del autor/a

  • Caroline Wagner, Universidade do Contestado (UNC)

    Acadêmica de Direito, Universidade do Contestado – UNC. Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

  • Mariza Schuster Bueno, Universidade do Contestado (UNC)

    Mestre em Direito Positivo pela UNIVALI/SC, Docente do curso de Direito da Universidade do Contestado. Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Publicado

2022-07-28

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

WAGNER, Caroline; BUENO, Mariza Schuster. A (in) constitucionalidade do art. 10 da Lei n. 9.263/96 à luz do direito de escolha da mulher. Academia de Direito, [S. l.], v. 4, p. 1246–1263, 2022. DOI: 10.24302/acaddir.v4.3915. Disponível em: https://periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/3915. Acesso em: 30 apr. 2025.