A primazia da resolução de mérito e a efetividade da jurisdição

Autores

  • Taciana Kapsell Romani Universidade do Contestado
  • Manuella Mazzocco Universidade do Contestado

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v1.2298

Palavras-chave:

Processo civil., Primazia do mérito., Efetividade.

Resumo

O principal objetivo das partes que procuram o Poder Judiciário para dirimir seus conflitos é obter em tempo razoável uma decisão de mérito, que solucione o conflito. Nesse contexto, o presente artigo busca analisar o princípio da primazia da resolução de mérito, instituído como norma fundamental no Código de Processo Civil de 2015, como um instrumento de flexibilização das formas e procedimentos, combatendo o formalismo exacerbado e viabilizando a tutela efetiva dos direitos. Por meio do método dedutivo buscou-se compreender a evolução do pensamento legislativo quanto à matéria em comento e, objetivamente, expor as inovações advindas do novo regramento processual que evidencia a primazia pelo mérito no texto e no contexto do Novo Código de Processo Civil. Para tanto, discorreu-se acerca das normas fundamentais, dos atos processuais e do sistema de nulidades, onde restou concluído que o novo ordenamento traz uma renovação de princípios, ressaltando a vinculação do processo com a ordem constitucional e oportunizando que eventuais vícios processuais sejam sanados, de modo que a sentença terminativa seja medida excepcional, pois esta extingue o processo, mas não resolve o conflito. Rompe-se, assim, com o formalismo exacerbado que dominou o Código de Processo Civil de 1973, e apresenta-se novos desafios ao Direito Processual Civil. 

Biografia do Autor

  • Taciana Kapsell Romani, Universidade do Contestado

    Graduanda em Direito pela Universidade do Contestado. Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil. Graduanda em Direito pela Universidade do Contestado. Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil. 

  • Manuella Mazzocco, Universidade do Contestado

    Mestranda em Direito pela Universidade Federal Santa Catarina e Professora do Curso de Direito da Universidade do Contestado – Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2019-12-16

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

ROMANI, Taciana Kapsell; MAZZOCCO, Manuella. A primazia da resolução de mérito e a efetividade da jurisdição. Academia de Direito, [S. l.], v. 1, p. 342–364, 2019. DOI: 10.24302/acaddir.v1.2298. Disponível em: https://periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/2298. Acesso em: 7 jun. 2025.