Adoção Intuitu personae
como forma legítima de adoção e a lei N. 8.069/90
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3645Palavras-chave:
Adoção Intuitu Personae, Criança, Adolescente, Família substitutaResumo
O presente artigo enfoca um assunto bastante recorrente na estrutura familiar brasileira, qual seja: a adoção, que é uma das formas de colocação de crianças e adolescentes em família substituta previstas no Estatuto da Criança do Adolescente. É um ato que certamente muda o futuro das crianças e dos adolescentes, que muitas vezes esperam a chegada de uma família para chamar de sua, isso baseia-se a partir das relações nos pilares principais: afetividade, educação, moral e respeito. O objetivo deste estudo é dar maior visibilidade para a adoção intuitu personae, muito praticada no seio da sociedade brasileira, porém, por vezes, não conhecida por este nome ou com fundamentos desconhecidos pela maioria da população. Para tanto, será utilizado o método de abordagem dedutivo, que se aplica analisando doutrinas, jurisprudências e artigos que norteiam o tema, com base no exposto no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente, para aí então se chegar a uma conclusão sobre a importância do tema tanto para os adotantes quanto para a justiça brasileira.
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