A tensão entre o acordo de não persecução penal e o estado de inocência
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3883Palavras-chave:
Presunção de inocência, Acordo de não persecução penal, Tensão, ViolaçãoResumo
Considerando que a Lei n. 13.964 inseriu o acordo de não persecução penal (ANPP) no artigo 28-A do Código de Processo Penal, o qual prevê, que preenchidos os requisitos legais, o Ministério Público deve oferecer um acordo ao acusado para evitar uma persecução penal, objetiva-se analisar sua compatibilidade com o princípio constitucional da presunção de inocência. Para tanto, analisa-se o conceito, evolução histórica e natureza jurídica do ANPP, além de identificar a importância do princípio da presunção de inocência, no intuito de identificar eventuais conflitos e tensões, a partir de um método dedutivo, utilizando técnica de revisão bibliográfica e análise jurisprudencial. Observou-se que o acordo de não persecução penal por si só pode ser benéfico, mas também poderia trazer prejuízos ao acusado, especialmente quando estabelece a confissão da prática do delito como requisito formal. Por fim, verificou-se que uma possível solução para o conflito seria a desnecessidade de confissão do crime, preservando o direito constitucional do acusado de que não ser considerado culpado antes o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
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