(Im)possibilidade do reconhecimento da união estável paralela ao casamento como espécie de família
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3987Palavras-chave:
União estável paralela, Casamento, EfeitosResumo
O presente artigo aborda brevemente a origem e o desenvolvimento da família no ordenamento jurídico brasileiro com enfoque no instituto da união estável, sendo resultado do estudo da legislação vigente consoante ao entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca da possibilidade ou não do reconhecimento da união estável paralela ao casamento como espécie de família. Discorre sobre a evolução histórica da união estável e os requisitos essenciais capazes de configurar, considerando o princípio da afetividade como elemento principal trazido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o qual ensejou mudanças e propiciou novas vertentes de entidade familiar reconhecidas e protegidas constitucionalmente. Por fim, buscou-se expender a respeito dos efeitos patrimoniais, sucessório e alimentares acarretados pelo possível reconhecimento da união estável concomitante ao matrimônio. Para a concepção do presente estudo utilizou-se o método científico-dedutivo e a metodologia aplicada foi a pesquisa bibliográfica.
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