A (in)compatibilidade do crime de apropriação indébita tributária do ICMS e o princípio da fragmentariedade

Autores

  • Luis Eduardo Farias de Souza Universidade do Contestado (UNC)
  • Jeison Francisco de Medeiros Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v8.6174

Palavras-chave:

Apropriação indébita tributária, ICMS, Fragmentariedade, STF, Direito Penal Tributário.

Resumo

O presente artigo analisa a (in)compatibilidade jurídico-penal da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RHC 163.334/SC, por meio do qual a Corte reconheceu a possibilidade de responsabilização criminal do contribuinte que deixa de recolher o ICMS próprio devidamente declarado. A pesquisa parte de uma abordagem qualitativa, baseada em revisão doutrinária, análise jurisprudencial e exame da legislação penal e tributária aplicável, buscando identificar se a incriminação dessa conduta respeita os limites materiais impostos pelos princípios da intervenção mínima, da subsidiariedade e da fragmentariedade do Direito Penal. Para tanto, examina-se o modelo garantista, os pressupostos político-criminais que legitimam a criação de tipos penais e a necessidade de proteção de bens jurídicos relevantes. Os resultados da investigação evidenciam tensões entre a interpretação adotada pela Suprema Corte e os postulados clássicos do Direito Penal, especialmente no tocante à vedação de criminalização de meras dívidas e à impossibilidade de se presumir dolo a partir da simples inadimplência fiscal reiterada. A discussão aponta para inconsistências dogmáticas na equiparação entre apropriação indébita tributária e previdenciária e na utilização do Direito Penal como instrumento de arrecadação. Conclui-se que a tese firmada pelo STF não se harmoniza integralmente com o princípio da fragmentariedade e com a natureza de ultima ratio que deve orientar a intervenção penal.

Biografia do Autor

  • Luis Eduardo Farias de Souza, Universidade do Contestado (UNC)

    Graduado em Direito. Universidade do Contestado.  Servidor Público da Prefeitura Municipal de Curitibanos, ocupando a função de Pregoeiro e Agente de Contratações. Santa Catarina. Brasil. 

  • Jeison Francisco de Medeiros, Universidade do Contestado (UNC)

     Doutor em Direito (UFSC-2022); Mestre em Direitos Fundamentais (UNOESC -2016); Especialista em Direito Processual Civil (ESA e UNC 2016); Especialista em Direito Tributário pela (UNOESC -2007); Professor do Programa de Mestrado em Sistemas Produtivos PPGSP UNC-UNIVILE-UNIPLAC-UNESC; Professor da Graduação em Direito na Universidade do Contestado  - UNC em Curitibanos; Professor de Pós Graduação na UNC; Professor de cursos na Escola Superior da Advocacia - ESA-SC; Advogado. 

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Publicado

2026-04-22

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

SOUZA, Luis Eduardo Farias de; MEDEIROS, Jeison Francisco de. A (in)compatibilidade do crime de apropriação indébita tributária do ICMS e o princípio da fragmentariedade. Academia de Direito, [S. l.], v. 8, p. 20–40, 2026. DOI: 10.24302/acaddir.v8.6174. Disponível em: https://periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/6174. Acesso em: 30 abr. 2026.