Aplicação da responsabilidade civil na LGPD: análise de um precedente do Superior Tribunal de Justiça
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v8.6310Palavras-chave:
Reponsabilidade civil, Lei geral de proteção de dados, DanoResumo
Este artigo aborda a aplicação da Responsabilidade Civil no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), com foco na análise de um precedente recente do Superior Tribunal de Justiça. Inicialmente, apresenta-se a evolução histórica e os fundamentos da Responsabilidade Civil, destacando seus pressupostos e características. Em seguida, examinam-se os principais aspectos da LGPD, incluindo seus fundamentos, princípios e a disciplina da responsabilidade dos agentes de tratamento de dados. O estudo aborda o debate doutrinário acerca da natureza jurídica da responsabilidade prevista na LGPD, destacando a divergência entre correntes que defendem a responsabilidade objetiva e aquelas que sustentam a subjetiva. Na sequência, analisa-se o julgamento do AREsp 2.130.619/SP, no qual o STJ firmou entendimento no sentido de que o vazamento de dados pessoais, por si só, não enseja dano moral presumido, sendo necessária a comprovação efetiva do prejuízo. A metodologia utilizada adota abordagem qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, desenvolvida mediante o método dedutivo. Conclui-se que o entendimento adotado pela Corte Superior reforça a necessidade de demonstração concreta do dano, alinhando-se à tradição da Responsabilidade Civil brasileira, mas suscita debates quanto à efetividade da proteção dos direitos dos titulares de dados.
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