Responsabilização penal omissiva do garante pelo produto
DOI:
https://doi.org/10.24302/prof.v12.5881Resumen
O presente trabalho pretende discutir a responsabilização omissiva do empresário detentor da posição de garante, a qual será decorrente de um resultado danoso ou perigo à saúde, integridade física ou vida do consumidor pela fabricação ou comercialização de produtos impróprios. Em razão das novas relações sociais desenvolvidas na sociedade de risco, o perigo e a proteção coletiva assumem relevância, tanto em âmbito do direito do consumidor quanto no âmbito penal. Muitas vezes, a fim de dar uma resposta aos crimes ocorridos nessa esfera, uma flexibilização das regras de imputação subjetiva ocorre. Todavia, mesmo no âmbito empresarial é preciso que limites sejam estabelecidos. Para isso, foram analisados alguns casos em que houve dano ao consumidor em que houve a responsabilização devida, outros em que ninguém foi responsabilizado penalmente e, por fim, casos em que a responsabilização foi feita em violação às garantias fundamentais do sujeito.
Palavras-chave: responsabilidade pelo produto; crimes omissivos impróprios; fornecedor; consumidor; garante.
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