Horizontalização dos direitos fundamentais por meio da adequada Ratio decidendi pela argumentação Alexyana
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3365Palabras clave:
Direitos fundamentais, Eficácia horizontal, Relações privadas, Direito constitucional, Direito CivilResumen
O presente estudo parte do pressuposto de que as ciências jurídicas aplicadas devem sempre buscar a consagração e eficácia dos direitos humanos fundamentais, não só pela hierarquia legislativa da Carta Magna em prol da constitucionalização dos direitos privados, mas principalmente, pelo efeito de pacificação social e melhoria da vida dos cidadãos que a aplicação de tais direitos gera. Assim, já partido do pressuposto da aplicabilidade dos direitos fundamentais nas relações privadas por meio da denominada eficácia horizontal, portanto filiando-se de imediato a tal corrente, inicialmente o texto apresenta o tema, de forma conceitual, pautado pela rica doutrina nacional. Também, entendemos como necessário discorrer, mesmo que brevemente, sobre a construção dos diretos fundamentais, já que é este o objeto de destinação. Posteriormente, também através da metodologia de pesquisa bibliográfica e descritiva, o estudo sugere que a aplicabilidade de tais direitos na esfera privada, seja de forma mediata ou imediata, alcançam maior legitimidade em sua aplicação, quando devidamente fundamentados através de uma reconhecida teoria da argumentação jurídica. Para tal finalidade adotou-se o referencial teórico de Rober Alexy, como forma de melhor adequar a ratio decidendi que aplica o direito.
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