O direito a um clima saudável e os imperativos para o progressivo fomento do RenovAgro

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v8.6347

Palabras clave:

Dever de progressividade; , Emergência climática, Plano ABC, Litigância climática

Resumen

O Programa de Financiamento a Sistemas de Produção Agropecuária Sustentáveis (RenovAgro) é o principal instrumento de fomento para a transformação da agropecuária dentro do Plano Safra (crédito rural oficial) da agricultura empresarial. O objetivo geral deste artigo é verificar se há progresso suficiente de fomento ao RenovAgro, em cumprimento ao dever de progressividade para assegurar o direito a um clima saudável. O dever de progressividade é um princípio do direito climático, e, também, um dever previsto em diversos instrumentos normativos, como o art. 26 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o art. 1 do Protocolo de San Salvador, entre outros. Os resultados indicam que, com aproximadamente 15 (quinze) anos de existência do Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária (Plano ABC e Plano ABC+), dentro da linha de crédito hoje denominada RenovAgro, há progresso insuficiente, e há, com isso, uma inconstitucionalidade, ilegalidade e inconvencionalidade que pode ser corrigida. Trata-se de pesquisa aplicada (jurídico-propositivo), predominantemente explicativa, que se utiliza das técnicas de revisão bibliográfica (interdisciplinar), análise documental e levantamento de dados secundários e externos. A abordagem é hermenêutica. A conclusão é que há progresso insuficiente, e que o Estado-juiz pode (poder-dever), para concretizar o direito a um clima saudável, determinar ao Estado Administrador que cumpra o dever de progressividade (progresso suficiente), para destinar progressivamente mais crédito ao RenovAgro (interpretação que se estende, pelas mesmas razões, aos planos e demais programas semelhantes) e, simultaneamente, reduzir progressivamente o crédito destinado à agricultura convencional.

Biografía del autor/a

  • Alysson Maia Fontenele, Universidade Federal de Goiás (UFG)

    Doutor em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Especialista em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes. Atualmente, exerce os cargos de Juiz Federal no TRF da 1ª Região e de Professor Associado da Universidade Federal de Goiás (na Graduação e no Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Agrário). Atua como Professor Visitante da Fundação Escola Superior do Ministério Público do DF e Territórios. Sua linha de pesquisa concentra-se no Direito Público e na conjuntura social, com ênfase no Direito Tributário, Seguridade Social, Direitos Indígenas e Interculturalidade. 

  • Marcelo Budal Cabral, Universidade Federal de Goiás (UFG)

    Doutorando e Mestre em Direito Agrário pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Agrário da Universidade Federal de Goiás (PPGDA/UFG). Especialista em Agricultura Urbana e Sustentabilidade Alimentar (PUC/PR), Direitos da Natureza e Ecologia Jurídica Integral (EJUSP), Direito Processual (PUC/Minas), Filosofia e Teoria do Direito (PUC/Minas) e Direito Público (UNIDERP). Advogado da Infra S.A. (empresa pública federal).

Publicado

2026-07-01

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

FONTENELE, Alysson Maia; CABRAL, Marcelo Budal. O direito a um clima saudável e os imperativos para o progressivo fomento do RenovAgro. Academia de Direito, [S. l.], v. 8, p. 94–120, 2026. DOI: 10.24302/acaddir.v8.6347. Disponível em: https://periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/6347. Acesso em: 1 jul. 2026.